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Foto do escritorMarcia Regina Ramos

SIPAT : Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho

O que é, afinal, SIPAT?

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho ou SIPAT é um tipo de evento corporativo com o objetivo conscientizar os colaboradores sobre saúde, segurança e prevenção de acidentes nas empresas.

Segundo a norma regulamentadora NR-5, a atividade é obrigatória para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de qualquer organização que tenha empregados contratados pela CLT.

Além de deixar a empresa de acordo com a lei, a SIPAT é uma ótima oportunidade de reforçar entre os colaboradores o programa de segurança no trabalho que figura nas normas da organização.


Como funciona a SIPAT? Por lei, a SIPAT deve ser realizada uma vez por ano, ao longo de uma semana. Durante o período, são promovidas:

  • Dinâmicas;

  • Palestras;

  • Gincanas.

Direcionadas à prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais, o formato das atividades fica a critério dos organizadores, o importante é que elas sejam relevantes e gerem engajamento dos funcionários.

Não há uma quantidade mínima de colaboradores estipulada para a realização da SIPAT. No entanto, dada a importância do assunto e a obrigatoriedade do evento para a CIPA, é essencial estimular a participação de todos eles.


Obs: A lei também estabelece que a CIPA precisa realizar campanhas sobre HIV/Aids e sobre segurança no trabalho, ao menos, uma vez por ano, os dois eventos podem ser separados, mas muitas organizações aproveitam a SIPAT para discutir IST (infecções sexualmente transmissíveis) na mesma série de atividades.



Equipe da CIPA: A equipe da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que organizam e realizam a SIPAT, é composta por representantes dos empregados e empregadores, por meio de eleição com voto secreto, e mandato de um ano, com possibilidade de reeleição. Entre os membros deverão ser eleitos:

  • Presidente;

  • Vice-presidente;

  • Secretário;

  • Suplentes.

O número de membros da Comissão será sempre designado de acordo com a atividade econômica exercida e com o número de empregados da empresa.


Leis responsáveis pela SIPAT e CIPA:


Legislação SIPAT:

A Legislação responsável pela SIPAT está prevista na Portaria N° 3.214, NR 05, item 5.16 letra “O”, “Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)“.


Legislação CIPA:

Lei 13.174/2001 - Institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs, no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências.

Norma Regulamentadora

NR 5 - A norma NR5 é a regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trata sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes .





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