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Foto do escritorMarcia Regina Ramos

Regime de Contratação dos Profissionais Cuidadores de Idosos



Com a elevação do mercado de trabalho para Cuidadores de Idosos, muitos dos profissionais ficam na dúvida de qual o melhor tipo de contratação para trabalhar como cuidador de idosos


Hoje os profissionais Cuidadores de Idosos podem ser contratados, como: MEI, autônomos ou regime CLT.  Geralmente quem determina o tipo de contratação é o contratante.

E qual o melhor regime de contratação? É a pergunta que mais os profissionais cuidadores fazem!

Digamos que, não tem o melhor regime. Tem o regime de contratação que melhor se adequa às suas necessidades.


Confira abaixo sobre os tipos de contratação, hoje praticado, no Brasil:


Regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – é o famoso registro “na carteira”. Neste tipo de regime o profissional estará amparado pelas Leis Trabalhistas, terá direito as: férias, recolhimento do INSS e FGTS, décimo terceiro. Se o contratante optar por registrar o cuidador de idosos, o CBO (Código Brasileiro de Ocupação) a ser utilizado para registro deve ser o CBO 5162-10 – Cuidador de idosos - assim será a nomenclatura na Carteira de Trabalho.


Autônomo – este tipo de contratação não gera vínculo de trabalho, é o profissional que trabalha com diária. Faz os plantões, conforme horários acordados com a família. Não deve ser mais de 2 plantões por semana, para poder ser contratado nesta categoria. Este tipo de contratação, não gera vínculo empregatício e não há o direito de: décimo terceiro, INSS, FGTS, férias.


MEI – Hoje muitas empresas e famílias estão contratando Cuidadores de Idosos na categoria MEI (Microempreendedor Individual), e sim, é legal. Nesta categoria o profissional Cuidador de Idosos deve abrir uma empresa, ou seja, tem um CNPJ, é esta empresa (MEI) que irá ser contratada para prestar os serviços, em domicílio. E, Qual a vantagem de ser MEI? Quando você abre a sua empresa MEI, mensalmente você recolhe o ISS e INSS (este é o valor de 5% do salário-mínimo). Caso você seja optante pelo MEI, você tem direito a afastamento por saúde, e receber pelo INSS, caso seja necessário. Para efeitos de aposentadoria, procure um contador ou posto da previdência social, para saber qual o valor de recolhimento para direito a aposentadoria por tempo de serviço.


Para responder qual a melhor regime de contratação você, cuidador de idosos, deve analisar seu momento profissional, quais seus objetivos; se quer fazer a gestão do seu tempo e agenda; quantas vezes por semana quer trabalhar... Enfim, como quer conduzir esse seu novo momento profissional.


E não esqueça, sempre de procurar um profissional como contador ou advogado previdenciário, para saber das questões legais sobre os regimes. Este blog tem a finalidade de lhe ajudar, mas não somos especialistas no assunto.






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